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Portaria 542/98, de 18 de Agosto

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Sumário

Altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, que ficam constituídos de acordo com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 542/98
de 18 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, que sejam alterados os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando constituídos pela forma constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta portaria.

Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Julho de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Declaração de Rectificação 16-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 542/98, do de 18 de Agosto, do Ministério da Justiça, que altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção Geral dos Registos e do Notariado, publicada no Diário de República, 1ªsérie, nº 189, de 18 de Agosto de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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