Portaria 522/98
de 14 de Agosto
Pela Portaria 830/97, de 6 de Setembro, foi publicada a anexação de terrenos à zona de caça associativa, processo 376, situada na freguesia e município de Fronteira.
Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça mencionada no n.º 2.º da Portaria 830/97, de 6 de Setembro, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º da Portaria 830/97, de 6 de Setembro, onde se lê «[...] é concessionada, até 1 de Julho de 2011 [...]» passe a ler-se «[...] é concessionada, até 1 de Junho de 2011 [...]».
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.