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Portaria 522/98, de 14 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira. (Processo n.º 376).

Texto do documento

Portaria 522/98
de 14 de Agosto
Pela Portaria 830/97, de 6 de Setembro, foi publicada a anexação de terrenos à zona de caça associativa, processo 376, situada na freguesia e município de Fronteira.

Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça mencionada no n.º 2.º da Portaria 830/97, de 6 de Setembro, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º da Portaria 830/97, de 6 de Setembro, onde se lê «[...] é concessionada, até 1 de Julho de 2011 [...]» passe a ler-se «[...] é concessionada, até 1 de Junho de 2011 [...]».

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 830/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira e concessiona a zona de caça associativa, até 1 de Julho de 2011, ao Clube de Caçadores de Fronteira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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