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Despacho Conjunto 511/98, de 30 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 174, de 30.07.1998, Pág. 10628
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina quais as condições exigidas aos docentes dos 2º e 3º ciclos dos ensinos básico e secundário e do ensino especial vinculados a um quadro do Ministério da Educação para poderem beneficiar da redução da componente lectiva a que se refere o artigo 79º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (Dec Lei 139-A/90 de 28 de Abril).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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