Despacho Conjunto 511/98, de 30 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 174, de 30.07.1998, Pág. 10628
- Data: 1998-07-30
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina quais as condições exigidas aos docentes dos 2º e 3º ciclos dos ensinos básico e secundário e do ensino especial vinculados a um quadro do Ministério da Educação para poderem beneficiar da redução da componente lectiva a que se refere o artigo 79º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (Dec Lei 139-A/90 de 28 de Abril).
Aviso
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