Decreto-Lei 243-A/98
de 7 de Agosto
Por imperativos de interesse nacional o Decreto-Lei 234-A/98, de 22 de Julho, suspendeu, transitoriamente, a obrigatoriedade de recurso ao serviço de pilotagem dos portos e barras.
Verificando-se agora que se encontram reunidas as necessárias condições ao reestabelecimento da obrigatoriedade de recurso àquele serviço, impõe-se a revogação do referido diploma.
Assim:
O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo único
1 - É revogado o Decreto-Lei 234-A/98, de 22 de Julho.
2 - O presente diploma entra em vigor imediatamente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.
Promulgado em 6 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.