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Decreto-lei 243-A/98, de 7 de Agosto

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Sumário

Revoga o Decreto Lei 234-A/98 de 22 de Julho, que suspendeu a obrigatoriedade de recurso ao serviço de pilotagem dos portos e barras.

Texto do documento

Decreto-Lei 243-A/98
de 7 de Agosto
Por imperativos de interesse nacional o Decreto-Lei 234-A/98, de 22 de Julho, suspendeu, transitoriamente, a obrigatoriedade de recurso ao serviço de pilotagem dos portos e barras.

Verificando-se agora que se encontram reunidas as necessárias condições ao reestabelecimento da obrigatoriedade de recurso àquele serviço, impõe-se a revogação do referido diploma.

Assim:
O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo único
1 - É revogado o Decreto-Lei 234-A/98, de 22 de Julho.
2 - O presente diploma entra em vigor imediatamente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.

Promulgado em 6 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 234-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Suspende a aplicabilidade aos portos do continente do art. 5º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, bem como da alínea a) do art. 15º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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