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Aviso (extrato) 7442/2015, de 3 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7442/2015

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 06/05/2015, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 18/11/2014, e da Assembleia Municipal, de 25/11/2014, se encontram abertos procedimentos concursais comuns tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência 20/2015 - Um (1) posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Engenharia Mecânica.

Referência 21/2015 - Sete (7) postos de trabalho; Carreira - Assistente Técnico; Categoria - Assistente Técnico; Área de atividade - Técnico de Cena.

Referência 22/2015 - Um (1) posto de trabalho; Carreira - Assistente Técnico; Categoria - Assistente Técnico; Área de atividade - Manutenção.

Referência 23/2015 - Um (1) posto de trabalho; Carreira - Assistente Técnico; Categoria - Assistente Técnico; Área de atividade - Produção;

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

4 - Caraterização dos postos de trabalho:

4.1 - Técnico Superior (Engenharia Mecânica): Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão designadamente no âmbito da manutenção e reparação das instalações e infraestruturas do Centro Cultural Olga de Cadaval.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência.

Atividades: Realização de reparações em equipamentos administrativos; Realização de tarefas de manutenção preventiva de equipamentos eletromecânicos; Realização de tarefas de manutenção corretiva de equipamentos eletromecânicos; Acompanhamento e apoio a equipas externas de manutenção de equipamentos eletromecânicos; Prestação de apoio à preparação e realização de espetáculos e eventos; Preparação das salas para realização de espetáculos e eventos; Verificação e reparação de equipamentos relacionados com segurança contra incêndios e segurança de pessoas;

Verificação e reparação das redes e equipamentos informáticos e de telecomunicações; Verificação e reparação de instalações elétricas; Realização da manutenção do Posto de Transformação Elétrica do Centro Cultural Olga de Cadaval; Verificação, manutenção e reparação dos sistemas AVAC; Acompanhamento da realização de espetáculos e eventos tendo em vista a prevenção de avarias ou de funcionamento irregular de equipamentos.

4.2 - Assistente Técnico (Técnico de Cena): Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, incumbindo-lhe a preparação e execução dos trabalhos de palco, mecânica de cena e iluminação para a realização e acolhimento de espetáculos e eventos; montagem, instalação e adaptação dos equipamentos de mecânica de cena e dos equipamentos de luz às necessidades de cada espetáculo ou evento, com a respetiva gestão de consumíveis do sistema de mecânica e dos sistemas de iluminação; organização e coordenação material das tarefas da equipa de cena, com verificação dos bastidores, camarins e salas de espetáculo.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método de trabalho. Competências específicas do posto de trabalho: Conhecimentos e experiência; Adaptação e melhoria contínua.

4.2.1 - 2 Postos de trabalho (Direção de Cena)

Atividades: Coordenação das reuniões de preparação técnica de espetáculos e eventos e elaboração dos respetivos relatórios; Elaboração de mapas de marcação de montagens, desmontagens e ensaios de espetáculos e eventos; Distribuição dos trabalhos em palco pelas áreas funcionais de Palco; Organização e coordenação material das tarefas da Equipa de Cena e técnicos externos; Verificação dos bastidores, camarins e salas de espetáculo antes da abertura ao público; Condução da realização dos espetáculos e eventos, nomeadamente, dando as deixas para efeitos de som, luz, subida e descida de cortinas, mudanças de cenários e adereços, e subidas ao palco dos artistas; Elaboração dos mapas de descanso da equipa de Cena; Adequação e otimização de meios e recursos técnicos afetos à realização de espetáculos e eventos; Coordenação e acompanhamento, durante os ensaios e espetáculos e eventos, dos técnicos e artistas envolvidos, zelando pelo cumprimento dos horários.

4.2.2 - 2 Postos de trabalho (Técnico de Luz)

Atividades: Operação dos sistemas de iluminação dos Auditórios e Sala de Ensaios; Montagem, instalação e adaptação dos equipamentos de luz às necessidades de cada espetáculo e evento; Implementação do rayder técnico recebido dos artistas ou companhias que participem ou realizem espetáculos ou eventos no Centro Cultural Olga de Cadaval; Realização dos trabalhos de manutenção de todos os equipamentos de iluminação; Gestão dos consumíveis dos sistemas de iluminação; Deslocação e instalação dos sistemas e equipamentos de luz no espaço cénico de cada auditório.

4.2.3 - 2 Postos de trabalho (Técnico de Som)

Atividades: Operação dos sistemas de som dos Auditórios e Sala de Ensaios; Montagem, instalação e adaptação dos equipamentos de som às necessidades de cada espetáculo e evento; Implementação do rayder técnico recebido dos artistas ou companhias que participem ou realizem espetáculos ou eventos no Centro Cultural Olga de Cadaval; Realização dos trabalhos de manutenção de todos os equipamentos de som; Gestão dos consumíveis dos sistemas de som; Deslocação e instalação dos sistemas e equipamentos de som no espaço cénico de cada auditório.

4.2.4 - 1 Posto de trabalho (Mecânico de Cena)

Atividades: Operação do sistema de mecânica de cena do Grande Auditório; Adaptação dos equipamentos de mecânica de cena às necessidades de cada espetáculo e evento; Implementação do rayder técnico recebido dos artistas ou companhias que participem ou realizem espetáculos ou eventos no Centro Cultural Olga de Cadaval; Acompanhamento dos trabalhos de manutenção dos equipamentos de mecânica de cena; Gestão dos consumíveis do sistema de mecânica de cena; Deslocação e instalação dos equipamentos de mecânica de cena no espaço cénico do Grande Auditório.

4.3 - Assistente Técnico (Manutenção): Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área da manutenção e reparação das instalações e infraestruturas do Centro Cultural Olga de Cadaval e equipamentos afetos à realização de espetáculos e eventos.

Competências Transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências Específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método de trabalho. Competências Específicas do posto de trabalho: Conhecimentos e experiência; Adaptação e melhoria contínua.

Atividades: Realização de reparações em equipamentos administrativos; Realização de tarefas de manutenção preventiva de equipamentos eletromecânicos; Realização de tarefas de manutenção corretiva de equipamentos eletromecânicos; Acompanhamento e apoio a equipas externas de manutenção de equipamentos eletromecânicos; Prestação de apoio à preparação e realização de espetáculos e eventos; Preparação das salas para realização de espetáculos e eventos; Verificação e reparação de instalações elétricas; Realização da manutenção do Posto de Transformação Elétrica do Centro Cultural Olga de Cadaval; Acompanhamento da realização de espetáculos e eventos tendo em vista a prevenção de avarias ou de funcionamento irregular de equipamentos.

4.4 - Assistente Técnico (Produção): Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente na área da promoção, planeamento, realização e acompanhamento de espetáculos e eventos.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método. Competências específicas do posto de trabalho: Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia.

Atividades: Prospeção do mercado de espetáculos; Realização de contactos e reuniões com artistas, produtores e agentes e forças de segurança; Obtenção de licenças para a promoção e realização de espetáculos; Elaboração da agenda de espetáculos e eventos; Acompanhamento e planeamento da execução de tarefas relacionadas com a realização de espetáculos e eventos, em articulação com Técnicos de Cena; Participação nas reuniões técnicas com artistas, produtores de espetáculos e eventos para definição dos rayders técnicos.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

6.1.1 - Técnico Superior (Engenharia Mecânica) - Aos trabalhadores que aufiram por uma posição remuneratória inferior à segunda desta carreira, não pode ser proposto uma posição remuneratória superior à segunda.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

6.3.1 - Técnico Superior (Engenharia Mecânica) - 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1201,48 euros.

6.3.2 - Assistente Técnico (Técnico de Cena) - 9.ª posição remuneratória/nível remuneratório 14, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1149,99 euros.

Assistente Técnico (Manutenção) - 4.ª posição remuneratória/nível remuneratório 9, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 892,53 euros.

Assistente Técnico (Produção) - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - De acordo com os n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta Autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontra a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 Anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

8.2.1 - Técnico Superior (Engenharia Mecânica) - Licenciatura em Engenharia Mecânica.

8.2.2 - Assistente Técnico (Técnico de Cena); Assistente Técnico (Manutenção) e Assistente Técnico (Produção) - 12.º ano de escolaridade ou curso legalmente equiparado.

8.2.3 - Assistente Técnico (Técnico de Cena) e Assistente Técnico (Manutenção) - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo o n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é possível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, possua comprovada experiência profissional mínima de cinco anos de exercício de funções correspondentes aos presentes postos de trabalho. Nesta situação, o júri analisará, preliminarmente, a formação e, ou, a experiência profissionais e deliberará sobre a admissão do respetivo candidato ao procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2710-441 Sintra, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do referido procedimento.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção: Por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 06/05/2015, e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, será aplicado um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar:

10.1.1 - Técnico Superior (Engenharia Mecânica) - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de duas horas e trinta minutos (2h 30m), com possibilidade de consulta, apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.1.2 - Assistente Técnico (Técnico de Cena) - Prova teórica oral de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de vinte (20) minutos, com possibilidade de consulta, apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.1.3 - Assistente Técnico (Manutenção) - Prova prática de conhecimentos específicos, com a duração máxima de trinta (30) minutos, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.1.4 - Assistente Técnico (Produção) - Prova teórica oral de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de vinte (20) minutos, com possibilidade de consulta, apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

10.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse fato, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

10.2.2 - Técnico Superior (Engenharia Mecânica); Assistente Técnico (Técnico de Cena); Assistente Técnico (Manutenção) e Assistente Técnico (Produção) - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião do júri dos respetivos procedimentos concursais, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitado.

11 - Programa das provas de conhecimentos:

11.1 - Técnico Superior (Engenharia Mecânica):

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Novo código do Procedimento Administrativo;

Conhecimentos na área da mecânica de cena para a realização e acolhimento de espetáculos e eventos, incluindo operação dos diversos sistemas de mecânica de cena e reparação e manutenção preventiva de equipamentos.

11.2 - Assistente Técnico (Técnico de Cena):

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

2 Postos de trabalho (Direção de Cena) - Conhecimentos na área da preparação, coordenação e direção de espetáculos e eventos;

2 Postos de trabalho (Técnico de Luz) - Conhecimentos na área de luminotecnia, incluindo a realização de desenhos e projetos de luz;

2 Postos de trabalho (Técnico de Som) - Conhecimentos na área do som e sonoplastia;

1 Posto de trabalho (Mecânico de Cena) - Conhecimentos na área da mecânica de cena para a realização e acolhimento de espetáculos e eventos, incluindo operação dos diversos sistemas de mecânica de cena.

11.3 - Assistente Técnico (Manutenção):

Simulação de intervenção na área da eletricidade e eletrotécnica, designadamente através do manuseamento dos vários instrumentos e equipamentos, devendo o candidato evidenciar conhecimentos na área de eletricidade e eletrotécnica, na realização de reparações em equipamentos administrativos, na realização de tarefas de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletromecânicos, na verificação e reparação de instalações elétricas, na realização da manutenção do posto de transformação elétrica, e acompanhamento da realização de espetáculos e eventos tendo em vista a prevenção de avarias ou de funcionamento irregular de equipamentos. 11.4 - Assistente Técnico (Produção):

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Conhecimentos na área de prospeção de espetáculos e angariação de eventos.

12 - Composição do júri:

12.1 - Técnico Superior (Engenharia Mecânica):

Presidente - Diretora do Departamento de Cultura, Juventude e Desporto, Maria João Carmo Raposo;

Vogais efetivos - Técnico Superior, Hugo Miguel da Rocha Gamenho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira;

Vogais suplentes - Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Júlio Manuel Finote Almeida.

12.2 - Assistente Técnico (Técnico de Cena); Assistente Técnico (Manutenção) e Assistente Técnico (Produção):

Presidente - Diretora do Departamento de Cultura, Juventude e Desporto, Maria João Carmo Raposo;

Vogais efetivos - Técnico Superior, Hugo Miguel da Rocha Gamenho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior (Direito), Bruno Miguel Santos Almeida;

Vogais suplentes - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Júlio Manuel Finote Almeida.

13 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de junho de 2015. - Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro, a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

308746498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/949419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

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