Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), não sendo possível a notificação pessoal por ausência da trabalhadora e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica por este meio notificada Maria da Conceição Lopes Gonçalves, Assistente Operacional do Hospital Garcia de Orta, EPE, de que na sequência do procedimento disciplinar autuado sob o n.º 305/GAJC/2014, instaurado por violação do dever de assiduidade, previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 73.º da LTFP, através de Deliberação do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, EPE, datada de 31.10.2014, lhe foi aplicada a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º e na alínea g) do n.º 3.º do artigo 297.º ambos da LTFP.
Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 223.º da LTFP, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador começa a produzir efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso e ainda que, nos termos do artigo 225.º da LTFP, a decisão proferida pode ser impugnada por via hierárquica ou jurisdicional.
29/06/2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.
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