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Aviso 7407/2015, de 3 de Julho

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Sumário

Lisete Maria Martins Pereira Ferraz - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, período experimental - constituição de júri

Texto do documento

Aviso 7407/2015

Na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Universidade do Minho, aberto pelo Aviso 4508/2014, publicado no DR, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2014, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o período experimental de 120 dias, com efeitos a partir de 01.06.2015, com direito à remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única, com a trabalhadora Lisete Maria Martins Pereira Ferraz.

Para os efeitos previstos do artigo 46.ºe do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, mediante despacho do Administrador, por delegações de competências, da Universidade do Minho de 29.05.2015, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Doutora Maria Helena Arranhado Carrasco Campos, Diretora de Serviços, Serviços Técnicos da Universidade do Minho;

Vogais efetivos:

Sara Pereira Vieira, Coordenadora Técnica, Serviços Técnicos da Universidade do Minho;

Ana Maria Ribeiro Azevedo Caldas, Coordenadora Técnica, Serviços Técnicos da Universidade do Minho;

Vogais suplentes:

Sónia Catarina Ferreira Dionísio Braga, Assistente Técnica, Serviços Técnicos da Universidade do Minho;

Licenciada Maria Luísa Novaes Villaverde Esteves Brás, Técnica Superior, Serviços Técnicos da Universidade do Minho;

29 de junho de 2015. - O Administrador, José Fernandes.

208753877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/949338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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