Não tendo sido possível efetuar a notificação da acusação, nos termos do n.º 1 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por ser desconhecido o seu paradeiro, notifica-se o trabalhador não docente Alberto Lopes Moreira, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, de que foi deduzida acusação, no procedimento disciplinar contra si instaurado, pelo que é fixado o prazo de dez dias úteis, nos termos do n.º 1 do artigo 214.º da LGTFP, após a publicação deste aviso, para, querendo, apresentar a sua defesa escrita.
Pode, nos termos da lei, durante este período, consultar o processo, pessoalmente, ou por intermédio do seu representante legal, curador ou advogado, ou pedir a confiança do processo, o qual está disponível no Gabinete Jurídico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, Cidade Universitária - 1649-004 - Lisboa, onde pode ser consultado em qualquer dia útil, entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas.
A falta de resposta, dentro do prazo concedido, vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, nos termos do n.º 7 do artigo 216.º da LGTFP.
19 de junho de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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