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Decreto do Presidente da República 34-A/98, de 31 de Julho

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Sumário

Suspende a vigência e os efeitos jurídicos dos Decretos do Presidente da República relacionados com os seguintes temas: - Direitos da Criança; - Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres; - Eliminação de todas as formas de discriminação racial; - Estatuto dos Refugiados; - Protecção do Património Mundial, Cultural e natural; - Tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotropicas; - Suspensão do tráfico de pessoas e de exploração da prostituição de outrém; - Aspectos civis do rapto internacional de crianças; - Luta contra a discriminação no campo do ensino.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 34-A/98
de 31 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.º 2, e 69.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

Artigo único
1 - São suspensos a vigência e os efeitos jurídicos dos Decretos do Presidente da República n.os 24/98, 25/98, 26/98, 27/98, 28/98, 29/98, 30/98, 31/98 e 32/98, todos de 14 de Julho.

2 - O presente diploma entra imediatamente em vigor, incluindo no território de Macau.

Para publicação no Boletim Oficial de Macau.
Assinado em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94923.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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