A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vimioso foi publicada pela RCM n.º 169/96, de 15 de outubro.
A Câmara Municipal de Vimioso apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, a qual se enquadra no âmbito do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).
Considerando a parecer favorável da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM, dando-se assim cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, aprovo a referida alteração da delimitação de REN para o município de Vimioso.
Assim:
Considerando o disposto na alínea a) do ponto 13 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Vimioso, com as áreas a excluir e a incluir identificadas nas plantas e nos quadros anexos ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, num total de quatro, os quadros anexos e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos à data de entrada em vigor do PDM revisto.
26 de junho de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte, Emídio Gomes.
Quadro com identificação das áreas a excluir
(ver documento original)
Quadro com identificação das áreas a incluir
(ver documento original)
208753463