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Aviso 50/2015, de 3 de Julho

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, o seu instrumento de ratificação da Emenda adotada pela Decisão II/14 na Segunda Conferência das Partes, realizada em Sófia, na Bulgária, em 27 de fevereiro de 2001

Texto do documento

Aviso 50/2015

Por ordem superior se torna público que, em 22 de maio de 2015, a República Portuguesa depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, adotada em Espoo, em 25 de fevereiro de 1991, o seu instrumento de ratificação da Emenda adotada pela Decisão II/14 na Segunda Conferência das Partes, realizada em Sófia, na Bulgária, em 27 de fevereiro de 2001.

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 14.º da referida Convenção, a Emenda entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 20 de agosto de 2015.

Portugal é Parte da Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, aprovada pelo Decreto 59/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 292, de 17 de dezembro de 1999, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 6 de abril de 2000, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro de 2000.

A Emenda à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, adotada em Sófia, em 27 de fevereiro de 2001, foi aprovada pelo Decreto 3/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2012.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de junho de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/949225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto 59/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção sobre a Avaliação dos Impactos Ambientais Num Contexto Transfronteiras, concluída em 25 de Fevereiro de 1991 em Espoo (Finlândia), no âmbito da Organização das Nações Unidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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