Por ordem superior se torna público que, em 22 de maio de 2015, a República Portuguesa depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, adotada em Espoo, em 25 de fevereiro de 1991, o seu instrumento de ratificação da Emenda adotada pela Decisão II/14 na Segunda Conferência das Partes, realizada em Sófia, na Bulgária, em 27 de fevereiro de 2001.
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 14.º da referida Convenção, a Emenda entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 20 de agosto de 2015.
Portugal é Parte da Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, aprovada pelo Decreto 59/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 292, de 17 de dezembro de 1999, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 6 de abril de 2000, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro de 2000.
A Emenda à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, adotada em Sófia, em 27 de fevereiro de 2001, foi aprovada pelo Decreto 3/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2012.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de junho de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.