Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 74/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 49.º, n.º 1, onde se lê «alínea o) do artigo 23.º» deve ler-se «alínea n) do artigo 23.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.