Despacho Normativo 52/98, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
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Fonte: Diário da República n.º 177/1998, Série I-B de 1998-08-03.
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Data:
1998-08-03
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Prorroga por mais 180 dias o prazo referido no nº 1 da norma XIX das Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Lares para Idosos.
Despacho Normativo 52/98
O Despacho Normativo 12/98, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Fevereiro de 1998, aprovou as Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Lares para Idosos abrangidos pelo Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio.
Por força da norma XIX deste diploma, os proprietários dos estabelecimentos existentes têm de apresentar no centro regional de segurança social competente o plano de adequação às novas condições no prazo de 90 dias.
Contudo, por razões diversas, o prazo de 90 dias manifesta-se insuficiente para a apresentação do plano de adequação.
Assim:
Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, determino o seguinte:
É prorrogado por mais 180 dias o prazo referido no n.º 1 da norma XIX das Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Lares para Idosos, aprovadas pelo Despacho Normativo 12/98, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Fevereiro de 1998.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 26 de Junho de 1998. - O Secretário de Estado da Inserção Social, Rui António Ferreira da Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/08/03/plain-94854.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/94854.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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