Portaria 613-A/87, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 161/1987, 1º Suplemento, Série I de 1987-07-16.
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Data:
1987-07-16
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Secções desta página::
Prorroga, até 31 de Julho, o prazo previsto no n.º 8 da Portarua n.º 608/87, de 15 de Julho respeitante à concessão do prémio de abandono definitivo da cultura da vinha. O prazo previsto no n.º 9º da citada Portaria é prorrogado até 15 de Setembro.
Portaria 613-A/87
de 16 de Julho
Considerando que, nos termos previstos na
Portaria 608/87, de 15 de Julho, o pedido de concessão de prémio de abandono definitivo da cultura da vinha deverá ser entregue nos serviços regionais de agricultura durante os meses de Maio e Junho;
Pretendendo-se que já no presente ano de 1987 se iniciem os trâmites necessários à implementação dos mecanismos que permitem a concessão daquele prémio;
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 259-A/87, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º O prazo previsto no n.º 8.º da Portaria 608/87, de 15 de Julho, para o ano de 1987 é prorrogado até 31 de Julho.
2.º O prazo previsto no n.º 9.º da portaria referida no número anterior para o ano de 1987 é prorrogado até 15 de Setembro.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 15 de Julho de 1987.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/07/16/plain-94832.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/94832.dre.pdf .
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