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Portaria 458/98, de 30 de Julho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, contante do mapa anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 458/98
de 30 de Julho
Considerando que pelo Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, foi estabelecida a orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros;

Considerando a necessidade de dotar aquela Direcção-Geral com os meios humanos necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, aprovar o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Julho de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Corrreia, Secretário de Estado da Administração Pública e Modernização Administrativa.


MAPA
Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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