Portaria 458/98
de 30 de Julho
Considerando que pelo Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, foi estabelecida a orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros;
Considerando a necessidade de dotar aquela Direcção-Geral com os meios humanos necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, aprovar o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Julho de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Corrreia, Secretário de Estado da Administração Pública e Modernização Administrativa.
MAPA
Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros
(ver quadro no documento original)