Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/98/A
Pronúncia, por iniciativa própria, perante a Assembleia da República, sobre as propostas de Lei das Finanças Locais
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso das competências previstas na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea s) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, pronuncia-se, por iniciativa própria, perante a Assembleia da República, no sentido de que a nova Lei das Finanças Locais consagre nas fórmulas previstas nos seus artigos 13.º, 15.º e 16.º, relativos ao Fundo Geral Municipal, Fundo de Coesão Municipal e Fundo de Financiamento das Freguesias, um coeficiente de correcção de nove décimos, igual ao consagrado na Lei 13/98, de 24 de Fevereiro - Lei de Finanças das Regiões Autónomas, para a Região Autónoma dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.