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Portaria 427/98, de 25 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 574/94, de 12 de Julho, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Promoção do Produtos da Pesca.

Texto do documento

Portaria 427/98
de 25 de Julho
A Portaria 574/94, de 12 de Julho, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Promoção dos Produtos da Pesca, no âmbito do Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas - PROPESCA.

O decurso do tempo, aliado à circunstância de o Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para o período de 1994 a 1999 estar a findar, aconselham a introdução naquela de algumas alterações e ajustamentos, por forma a clarificá-la, devendo salientar-se a alteração do normativo que estipulava datas para apresentação, em cada ano, de candidaturas e a respectiva análise faseada e, por outro, a fixação de um prazo limite para apresentação das mesmas, na perspectiva da vigência do QCA.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Os artigos 3.º, 4.º, 8.º, 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento do Regime de Apoio à Promoção dos Produtos da Pesca, aprovado pela Portaria 574/94, de 12 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
Projectos não admissíveis
São excluídos os projectos que:
a) Não se enquadrem nos objectivos previstos no artigo 1.º;
b) Visem a promoção de marcas comerciais, ou façam referência a um país ou região em especial, excepto no caso específico em que a origem geográfica de um produto, ou de um processo de fabrico, foi concedida ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2081/92 , do Conselho, de 14 de Julho;

c) [Anterior alínea d).]
Artigo 4.º
Critérios de prioridade
Para efeitos de concessão de apoio aos projectos de promoção dos produtos da pesca, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam uma, ou mais, das seguintes condições:

...
c) Estimulem o consumo responsável de produtos da pesca, bem como de espécies abundantes, subaproveitadas ou comercialmente menos valorizadas;

...
Artigo 8.º
Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas ao regime de apoio previsto no presente diploma são apresentadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, na sua sede ou na respectiva direcção regional.

2 - Os processos de candidatura são apresentados em duplicado, mediante o preenchimento dos formulários próprios, devendo ser obrigatoriamente acompanhados de documentos comprovativos de que a situação contributiva perante o Estado e a segurança social se encontra regularizada, bem como de todos os demais comprovativos da verificação das condições previstas neste Regulamento.

3 - O não suprimento de deficiências de instrução do processo, devidamente notificadas aos candidatos, determina o indeferimento do processo respectivo.

4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
Artigo 10.º
Atribuição do apoio
...
3 - O pagamento do apoio só será efectuado após verificação de que o candidato tem a situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social.

Artigo 11.º
Obrigações dos beneficiários
Para efeitos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 189/94, de 5 de Julho, constarão do contrato de atribuição do apoio, nomeadamente, as seguintes obrigações dos beneficiários:

a) Iniciar a execução dos projectos no prazo máximo de 90 dias a contar da outorga do contrato referido no artigo anterior;

...
Artigo 12.º
Data limite para apresentação de candidaturas
A data limite para apresentação de candidaturas ao presente Regime é 30 de Junho de 1999.»

2.º É revogado o artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio à Promoção dos Produtos da Pesca, aprovado pela Portaria 574/94, de 12 de Julho.

3.º O disposto no presente diploma só se aplica às candidaturas apresentadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura após a sua entrada em vigor.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Decreto-Lei 189/94 - Ministério do Mar

    DEFINE O REGIME GERAL DO PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO SECTOR DAS PESCAS (PROPESCA), DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO DE 1994 A 1999. ESTABELECE OS OBJECTIVOS DO PROPESCA E OS REGIMES DE APOIO A QUE O MESMO E APLICÁVEL, DEFININDO TAMBEM O TIPO DE APOIOS FINANCEIROS A CONCEDER AOS PROJECTOS. A ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS PREVISTOS NO PRESENTE DIPLOMA E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR FAZ-SE AO ABRIGO DE CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS E O INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AG (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 574/94 - Ministério do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO A PROMOÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA (PUBLICADO EM ANEXO), NO ÂMBITO DO PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO SECTOR DAS PESCAS - PROPESCA, CUJO ENQUADRAMENTO FOI DEFINIDO PELO DECRETO LEI 189/94, DE 5 DE JULHO. ESTA PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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