A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 1320/98, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 148, de 30.06.1998, Pág. 8965
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Sumário

Por ter sido publicado com inexactidão rectifica o Despacho 9414/98(2ªSérie) de 22-Mai, do MF, no n.º 1.3, onde se lê «do n.º 4 e do n.º 5» deve ler-se «do n.º 4 e n.º 5». Rectifíca o curriculum vitae anexo ao presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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