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Despacho 12115/98(2ªserie), de 16 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 162, de 16.07.1998, Pág. 9809
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Sumário

Determina que, em todos os processos de aquisição ou de venda, incluindo os relativos a contratos expecionados, previstos no Decreto Lei nº 55/95, de 29 de Março, e em legislação subsidiária, originados nos órgãos do Ministério da Defesa Nacional, no Estado Maior General das Forças Armadas e nos ramos, cujo tipo de procedimentos obrigue à constituição de comissões, devem na constituição destas integrar sempre um jurista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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