Declaração de Rectificação 11-D/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 94- B/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, 2.º suplemento, de 17 de Abril de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, alínea 1), onde se lê «Relação de controlo ou de domínio a relação» deve ler-se «Relação de controlo ou de domínio, a relação».
No artigo 3.º, alínea 2), onde se lê «Participação qualificada a participação» deve ler-se «Participação qualificada, a participação».
No artigo 3.º, alínea 3), onde se lê «Empresa-mãe a empresa» deve ler-se «Empresa-mãe, a empresa».
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «Actividade de seguro directo e de resseguro do ramo 'Vida' pode ser exercida cumulativamente apenas com a do seguro directo e resseguro dos ramos 'Não vida' referidos nos n.º 1) e 2) do artigo 123.º» deve ler-se «A actividade de seguro directo e de resseguro, do ramo 'Vida', pode ser exercida cumulativamente apenas com a de seguro directo e resseguro dos ramos 'Não vida' referido nos n.º 1) e 2) do artigo 123.º».
No artigo 29.º, onde se lê «27.º e 28.º» deve ler-se «27.º, e 28.º».
No artigo 33.º, onde se lê «Portugal nos termos da presente secção devem» deve ler-se «Portugal, nos termos da presente secção, devem».
No artigo 37.º, n.º 3, onde se lê «substituto devem» deve ler-se «substituto, devem».
No artigo 71.º, onde se lê «emitidos relativamente» deve ler-se «emitidos, relativamente».
No artigo 83.º, onde se lê «encargos devem» deve ler-se «encargos,
devem».
No artigo 157.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «actividades através,» deve ler-se «actividades, através,».Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.