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Decreto Regulamentar Regional 23/87/A, de 30 de Julho

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Sumário

Reclassifica na carreira de tesoureiro os oficiais administrativos que exerçam funções de tesoureiros nos Hospitais de Angra do Heroísmo e da Horta.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 23/87/A
Considerando a existência nos Hospitais de Angra do Heroísmo e da Horta de funcionários que desempenham funções de conteúdo funcional idêntico à natureza das desempenhadas pelos tesoureiros e que, por não existir ao tempo na administração regional dos Açores a carreira de tesoureiro, se encontram integrados na carreira de oficial administrativo;

Considerando que com a aplicação à administração regional da carreira de tesoureiro, por um lado, e a inclusão da mesma nos quadros de pessoal dos citados hospitais, por outro lado, se torna possível uma adequação das funções efectivamente exercidas pelos referidos funcionários à categoria profissional de tesoureiro:

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os oficiais administrativos que exerçam funções de tesoureiros nos Hospitais de Angra do Heroísmo e da Horta são reclassificados na carreira de tesoureiro, de acordo com as regras constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.º São reclassificados nas categorias de tesoureiro de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal os oficiais administrativos que exerçam funções de tesoureiro, respectivamente, há menos de cinco anos, mais de cinco e menos de dez ou mais de dez.

Art. 3.º As reclassificações far-se-ão por diploma individual de provimento e estão sujeitas a visto da Secção Regional do Tribunal de Contas.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 8 de Maio de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Moto Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9455.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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