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Portaria 591/98(2ªserie), de 24 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 24.06.1998, Pág. 8608
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Sumário

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura, que os donativos a atribuir às actividades e programas culturais a realizar pela Fundação Banco Comercial Portugês, nos anos de 1998 e 1999, sejam considerados custos ou perdas do exercício na sua totalidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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