A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 41655, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento dos Meios de Salvação a Bordo dos Navios de Comércio, de Pesca e de Recreio, publicado em anexo. Atribui à Direcção-Geral da Marinha, à Direcção da Marinha Mercante, à Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações, às Capitanias dos Portos e à Brigada Naval da Legião Portuguesa competências nesta matéria, relativamente à fiscalização e verificação dos meios de salvação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 191/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as especificações técnicas, as condições de aprovação, de certificação e de marcação, os requisitos de manutenção a bordo e as vistorias aos meios de salvação das embarcações que arvorem bandeira portuguesa. Aprova o Regulamento dos Meios de Salvação, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-18 - Decreto-Lei 9/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho. Republica em anexo o referido diploma na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda