Despacho (extrato) 7310/2015, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 127/2015, Série II de 2015-07-02.
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Data:
2015-07-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, do Doutor João Emílio Raimundo Carrilho de Matos, do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Despacho (extrato) n.º 7310/2015
Por despacho de 3 de junho de 2015 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, para o exercício de funções de docente do Doutor João Emílio Raimundo Carrilho de Matos, na categoria de Professor Adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com efeitos à data de 3 de junho de 2015, por aplicação do disposto do n.º 8 do artigo 6.º do capítulo III - Regime Transitório do ECPDESP, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e 1.ª alteração introduzida pela Lei 7/2010 de 13 de maio.
3 de junho de 2015. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.
208748458
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/945306.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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