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Deliberação (extrato) 1352/2015, de 2 de Julho

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Sumário

Cessação da nomeação, em regime de substituição, do Cargo de Coordenadora do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica da Direção de Recursos Humanos, integrado no Departamento de Gestão e Administração do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1352/2015

Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de gosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, o exercício de cargos dirigentes, em regime de substituição, pode cessar a qualquer momento;

Considerando que a técnica superior Sílvia Andreia Rocha de Azevedo Pereira, nomeada, em regime de substituição, na qualidade de Coordenadora do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica da Direção de Recursos Humanos, integrado no Departamento de Gestão e Administração do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, solicitou a cessação das funções dirigentes que vinha exercendo no IGFSS, I. P.;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo decidiu, através de deliberação 16/2015, de 25 de junho de 2015, deferir, a seu pedido, a cessação de funções dirigentes da licenciada Sílvia Andreia Rocha de Azevedo Pereira, com efeitos a 14 de junho de 2015.

26 de junho de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Filipe de Moura Gomes.

208754857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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