Regulamento 4/98, de 24 de Junho
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 24.06.1998, Pág. 8606
- Data: 1998-06-24
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Sumário
Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1999, as referências efectuadas a escudos no anexo ao Regulamento n.º 95/14 da CMVM deverão ser entendidas como sendo feitas ao euro.
Aviso
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