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Regulamento 4/98, de 24 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 24.06.1998, Pág. 8606
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Sumário

Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1999, as referências efectuadas a escudos no anexo ao Regulamento n.º 95/14 da CMVM deverão ser entendidas como sendo feitas ao euro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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