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Declaração de Retificação 31/2015, de 2 de Julho

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 123/2015, de 5 de maio de 2015, dos Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que procede à identificação das águas balneares, à qualificação das praias e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2015, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 86, de 5 de maio de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 31/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 4/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 123/2015, de 5 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 5 de maio de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1- No Anexo I, onde se lê:

«(...)

(ver documento original)

(...)

(ver documento original)

(...)»

deve ler-se:

«(...)

(ver documento original)

(...)

(ver documento original)

(...)»

2- No Anexo II, onde se lê:

«(...)

(ver documento original)

(...)

(ver documento original)

(...)»

deve ler-se:

«(...)

(ver documento original)

(...)

(ver documento original)

(...)»

Secretaria-Geral, 29 de junho de 2015. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-11 - Decreto-Lei 4/2013 - Ministério da Justiça

    Aprova um conjunto de medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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