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Portaria 391/98, de 11 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo dos cartões de livre entrada nos recintos desportivos.

Texto do documento

Portaria 391/98
de 11 de Julho
Verificando-se que a Portaria 26/85, de 11 de Janeiro, já não se encontra adaptada à realidade actual, em virtude da redefinição orgânica do Instituto Nacional do Desporto;

Considerando a conveniência de se proceder a um reajustamento das disposições nela contidas:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto, o seguinte:
1.º São titulares do direito de livre entrada nos recintos desportivos:
a) Os membros dos Gabinetes do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e do Secretário de Estado do Desporto;

b) O Presidente do Instituto Nacional do Desporto;
c) O vice-presidente do Instituto Nacional do Desporto;
d) O director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;
e) O director do Centro de Estudos e Formação Desportiva;
f) O pessoal dirigente do Instituto Nacional do Desporto;
g) O pessoal dirigente do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;
h) O pessoal dirigente do Centro de Estudos e Formação Desportiva;
i) Os membros da Comissão de Fiscalização do Instituto Nacional do Desporto;
j) Os delegados e subdelegados regionais do Instituto Nacional do Desporto;
l) Os membros do Conselho Superior do Desporto.
2.º Os membros do Governo terão direito de livre entrada em recintos desportivos, mediante a apresentação do cartão de membro do Governo.

3.º Sob proposta do presidente do Instituto Nacional do Desporto, poderá o Secretário de Estado do Desporto, mediante despacho, conceder o direito de livre entrada em recintos desportivos a entidades e autoridades diversas das previstas no n.º 1.º

4.º Os cartões, cujo modelo consta em anexo a esta portaria, terão validade anual, coincidente com o ano civil, e serão assinados pelo presidente do Instituto Nacional do Desporto, autenticados com o selo branco do Instituto Nacional do Desporto e restituídos sempre que haja alteração do motivo que justificou a sua concessão.

5.º O acesso aos recintos efectuar-se-á mediante a apresentação dos cartões de livre entrada nos recintos desportivos.

6.º É revogada a Portaria 26/85, de 11 de Janeiro.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 18 de Junho de 1998.
O Secretário de Estado do Desporto, Júlio Francisco Miranda Calha.

(ver figuras no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94482.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-06 - Decreto-Lei 79/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as categorias de agentes públicos a quem, para o cabal exercício das suas funções, é reconhecido o direito de livre entrada em recintos desportivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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