Portaria 391/98
   
   de 11 de Julho
   
   Verificando-se que a Portaria 26/85, de 11 de Janeiro, já não se encontra  adaptada à realidade actual, em virtude da redefinição orgânica do Instituto  Nacional do Desporto;
  
Considerando a conveniência de se proceder a um reajustamento das disposições nela contidas:
   Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto, o seguinte:
   
   1.º São titulares do direito de livre entrada nos recintos desportivos:
   
   a) Os membros dos Gabinetes do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e do  Secretário de Estado do Desporto;
  
   b) O Presidente do Instituto Nacional do Desporto;
   
   c) O vice-presidente do Instituto Nacional do Desporto;
   
   d) O director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;
   
   e) O director do Centro de Estudos e Formação Desportiva;
   
   f) O pessoal dirigente do Instituto Nacional do Desporto;
   
   g) O pessoal dirigente do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;
   
   h) O pessoal dirigente do Centro de Estudos e Formação Desportiva;
   
   i) Os membros da Comissão de Fiscalização do Instituto Nacional do Desporto;
   
   j) Os delegados e subdelegados regionais do Instituto Nacional do Desporto;
   
   l) Os membros do Conselho Superior do Desporto.
   
   2.º Os membros do Governo terão direito de livre entrada em recintos  desportivos, mediante a apresentação do cartão de membro do Governo.
  
3.º Sob proposta do presidente do Instituto Nacional do Desporto, poderá o Secretário de Estado do Desporto, mediante despacho, conceder o direito de livre entrada em recintos desportivos a entidades e autoridades diversas das previstas no n.º 1.º
4.º Os cartões, cujo modelo consta em anexo a esta portaria, terão validade anual, coincidente com o ano civil, e serão assinados pelo presidente do Instituto Nacional do Desporto, autenticados com o selo branco do Instituto Nacional do Desporto e restituídos sempre que haja alteração do motivo que justificou a sua concessão.
5.º O acesso aos recintos efectuar-se-á mediante a apresentação dos cartões de livre entrada nos recintos desportivos.
   6.º É revogada a Portaria 26/85, de 11 de Janeiro.
   
   Presidência do Conselho de Ministros.
   
   Assinada em 18 de Junho de 1998.
   
   O Secretário de Estado do Desporto, Júlio Francisco Miranda Calha.
   
   
   (ver figuras no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      