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Declaração de Rectificação 10-D/98, de 30 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, que extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil e cria, em sua substituição, o Instituto Nacional de Aviação Civil.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-D/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 133/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, último parágrafo, onde se lê «Foram ouvidos os sindicatos da função pública e da ANA, E. P.» deve ler-se «Foram ouvidos os sindicatos da função Pública e a ANA, E. P.».

No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:
«1 - [...] do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, cujo anexo ao presente diploma faz parte integrante.»

deve ler-se:
«1 - [...] do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.»

No n.º 3 do mesmo artigo, onde se lê:
«3 - [...] nomeadamente nos poderes de administração dos bens de domínio público.»

deve ler-se:
«3 - [...] nomeadamente nos poderes de administração dos bens do domínio público.»

No n.º 4 do mesmo preceito, onde se lê:
«4 - O INAC rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos, por quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis aos institutos públicos e, subsidiariamente, pelas normas do direito privado, salvo relativamente a actos de autoridade ou cuja natureza implique o recurso a normas de direito público.»

deve ler-se:
«4 - O INAC rege-se pelo presente diploma, pelos estatutos que lhe são anexos e fazem parte integrante, por quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis aos institutos públicos e, subsidiariamente, pelas normas de direito privado, salvo relativamente a actos de autoridade ou cuja natureza implique o recurso a normas de direito público.»

No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
«1 - Para a prossecusão das suas atribuições, [...]»
deve ler-se:
«1 - Para a prossecução das suas atribuições, [...]»
No n.º 2, alínea a), do artigo 9.º, onde se lê:
«a) [...] três médicos nomeados pelo respectivo conselho de administração;»
deve ler-se:
«a) [...] três médicos;»
No anexo ao decreto-lei, onde se lê, em epígrafe:
«ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)»
deve ler-se:
«ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º)»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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