A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 10-C/98, de 30 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 86/98, que aprova o regime jurídico do ensino de condução, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-C/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 86/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 4, onde se lê:
«4 - [...] podendo [...]»
deve ler-se:
«4 - [...] que pode [...]»
No artigo 2.º, n.º 8, onde se lê:
«8 - [...] seja transmitido [...]»
deve ler-se:
«8 - [...] seja transmitida [...]»
No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê:
«2 - [...] de ciclomotores, [...]»
deve ler-se:
«2 - [...] ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, [...]»

No artigo 9.º, n.º 7, onde se lê:
«7 - [...] licença caduca [...]»
deve ler-se:
«7 - [...] licença caducada [...]»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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