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Despacho Normativo 51/98, de 15 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho Normativo 622/94 (IIMMV01), de 23 de Agosto, que define o modo de implementação das acções de natureza voluntarista dependentes da iniciativa da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho Normativo 51/98
O Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, criado pelo Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, prevê a realização de medidas voluntaristas da iniciativa do Ministério da Economia cuja promoção, decorrendo de falhas de mercado ou de sistema, possa contribuir para a competitividade empresarial.

No âmbito desta vertente voluntarista prevê-se, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 622/94 (IIMMV01), de 23 de Agosto, a dinamização de acções de qualificação dos recursos humanos, através da medida 5.3 do PEDIP II.

O desenvolvimento da dinâmica de intervenção voluntarista aconselha à criação de uma nova acção, a montante do desenvolvimento dos programas de formação, com o objectivo de definir metodologias de formação, designadamente métodos ou instrumentos de carácter pedagógico, para aplicação nas empresas, nomeadamente nas PME.

Por outro lado, a gestão operacional da componente formação profissional no quadro do PEDIII é assegurada pelo Gabinete de Dinamização e Acompanhamento de Formação Profissional (GDA-FP), criado pelo despacho 2719/97 (2.ª série), de 27 de Junho, o que se reflecte na estrutura prevista para a implementação da medida 5.3.

Assim, determina-se:
1 - Os artigos 2.º e 3.º do Despacho Normativo 622/94 (IIMMV01), de 23 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
Âmbito
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Dinamização de acções de qualificação dos recursos humanos, medida 5.3:
Acção A - Formação em áreas prioritárias para o desenvolvimento industrial;
Acção B - Formação e especialização de quadros;
Acção C - Inserção de técnicos na indústria;
Acção D - Desenvolvimento de metodologias de formação.
2 - ...
3 - ...
Artigo 3.º
Estrutura institucional
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) O Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), no caso da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º;

f) ...
g) ...
h) O Gabinete de Dinamização e Acompanhamento de Formação Profissional (GDA-FP), no caso da alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º

2 - ...
3 - ...»
2 - O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Ministério da Economia, 24 de Junho de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Decreto-Lei 177/94 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA-PEDIP II, NOS TERMOS DAS DECISÕES DA COMISSAO EUROPEIA NUMEROS C (94) 376, DE 25 DE FEVEREIRO E C (94) 464 FINAL/3, DE 4 DE MARCO, O QUAL E APLICÁVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA 1994-1999. DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA, OS SISTEMAS DE INCENTIVOS E REGIMES DE APOIO, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, O QUADRO INSTITUCIONAL, OS APOIOS FINANCEIROS, O CONTROLO E O FINA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Despacho Normativo 622/94 - Ministério da Indústria e Energia

    DEFINE O MODO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS ACÇÕES DE NATUREZA VOLUNTARISTA DEPENDENTES DA INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 177/94, DE 27 DE JUNHO E NOS PONTOS II E III DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 50/94, DE 1 DE JULHO. AS REFERIDAS MEDIDAS ABRANGEM AS SEGUINTES ÁREAS: - NOVAS INFRA-ESTRUTURAS DE APOIO A INDÚSTRIA, - MISSÕES DE QUALIDADE E DE DESIGN INDUSTRIAL, - COOPERAÇÃO INTEREMPRESAS E REDIMENSIONAMENTO EMPRES (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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