Declaração de Rectificação 10-O/98, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 125/1998, 3º Suplemento, Série I-B de 1998-05-30.
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Data:
1998-05-30
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Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros, que procede ao reconhecimento público da denominada "rede social", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997.
Declaração de Rectificação 10-O/98
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997, cujo original de encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 9, onde se lê:
«9 - [...] presidente da junta, que preside, [...]» deve ler-se:
«9 - [...] presidente da junta que, em princípio, preside, [...]»
No n.º 11, onde se lê:
«11 - [...] presidente da câmara municipal, que preside, [...]» deve ler-se:
«11 - [...] presidente da câmara municipal que, em princípio, preside, [...]»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998.
- O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/05/30/plain-94408.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/94408.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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