Portaria 396/98
de 11 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados, a partir de 15 de Setembro de 1998, os seguintes tribunais e juízos:
Tribunal do Trabalho de Abrantes;
Tribunal do Trabalho de Águeda;
Tribunal de Família e de Menores de Aveiro;
5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Coimbra;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lamego;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua;
4.º e 5.º Juízos do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada;
4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras;
5.º e 6.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia.
Ministério da Justiça.
Assinada em 19 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.