Declaração de Rectificação 10-E/98
   
   Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 5/98,  publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 1998,  cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as  seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
  
No artigo 1.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «dos seus gerentes ou administradores» deve ler-se «dos seus sócios, gerentes ou administradores».
No artigo 19.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «data e emissão da carta» deve ler-se «data de emissão da carta».
O quadro anexo ao artigo 14.º, n.º 3, não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação:
   (ver modelos no documento original)
   
   Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998.  - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
  
 
   
   
   
      
      
      