Declaração de Rectificação 10-G/98
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 199/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo II, quadro n.º 1 («Níveis de ajuda e montantes máximos elegíveis»), no cruzamento da linha «Instalação e beneficiação de viveiros florestais.» com a coluna «Organismos públicos», onde se lê «-» deve ler-se «100».
Na nota de rodapé, onde se lê «(**) Para o conjunto dos cinco anos.» deve ler-se «(**) Para o conjunto dos 10 anos.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.