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Declaração de Rectificação 10-G/98, de 30 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 199/98, que aprova o Regulamento de Aplicação do Programa de Desenvolvimento Florestal, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 79, de 25 de Março de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-G/98
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 199/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo II, quadro n.º 1 («Níveis de ajuda e montantes máximos elegíveis»), no cruzamento da linha «Instalação e beneficiação de viveiros florestais.» com a coluna «Organismos públicos», onde se lê «-» deve ler-se «100».

Na nota de rodapé, onde se lê «(**) Para o conjunto dos cinco anos.» deve ler-se «(**) Para o conjunto dos 10 anos.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-25 - Portaria 199/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação do Programa de Desenvolvimento Florestal, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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