Declaração de Rectificação 10-H/98
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 195/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 47.º, n.º 1, onde se lê «pelo menos, 2 ha de superfície agrícola útil.» deve ler-se «pelo menos, 2 ha de superfície agrícola útil ou, até 31 de Dezembro de 1997, 1 ha de superfície agrícola útil.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.