Despacho Conjunto 240/98, de 25 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 71, de 25.03.1998, Pág. 3816
- Data: 1998-03-25
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Sumário
Determina que o processamento dos retroactivos devidos aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário decorrentes nos novos indíces do 9º e 10º escalões, criados pelo Dec Lei 224/97, de 27 de Agosto , relativos ao periodo de Janeiro a Agosto de 1997, é feito de uma só vez no mês de Abril de 1998.
Aviso
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