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Despacho Conjunto 240/98, de 25 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 71, de 25.03.1998, Pág. 3816
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Sumário

Determina que o processamento dos retroactivos devidos aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário decorrentes nos novos indíces do 9º e 10º escalões, criados pelo Dec Lei 224/97, de 27 de Agosto , relativos ao periodo de Janeiro a Agosto de 1997, é feito de uma só vez no mês de Abril de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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