Portaria 771/88
de 2 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte:
1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 60.
2.º A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código é de 17.
Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Novembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.