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Portaria 126/85, de 2 de Março

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Sumário

Altera os limites previstos no artgo 39º-A do Código da Sisa e do Imposto sobe as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958.

Texto do documento

Portaria 126/85
de 2 de Março
Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 11.º e no § único do artigo 39.º-A do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, fixar em 5000000$00 o limite estabelecido no n.º 21.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e de 5000000$00 a 6900000$00, de 6900000$00 a 8800000$00 e de 8800000$00 a 10000000$00 os valores indicados no artigo 39.º-A do mesmo Código.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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