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Despacho Normativo 47/98, de 7 de Julho

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Sumário

Prorroga a vigência do Despacho Normativo 52/93, de 10 de Março, que estabeleceu normas e procedimentos relativos ao Programa de Formação/Emprego.

Texto do documento

Despacho Normativo 47/98

O programa de formação/emprego, instituído em 1993, através do Despacho Normativo 52/93, de 08 de Abril, tinha como objectivo uniformizar os normativos e procedimentos quanto aos programas de formação/emprego, promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, privilegiando a formação profissional qualificante com duração não inferior a um ano.

O programa dirigia-se a jovens, quadros e desempregados, tendo-se limitado, então, o prazo de vigência até 31 de Dezembro de 1993, atendendo às alterações que pudessem advir do actual Quadro Comunitário de Apoio, que estava a ser elaborado.

Posteriormente, o prazo de vigência do programa de formação/emprego foi sendo sucessivamente prorrogado por períodos de um ano, visto que, desde 1995, se tem considerado dever proceder-se, previamente, à realização de um estudo de avaliação do mesmo. O referido estudo está actualmente a decorrer, prevendo-se a sua conclusão no final do 3.º trimestre de 1998.

O Despacho Normativo 54/97, de 29 de Agosto, para além de prorrogar o prazo de vigência do programa até 31 de Dezembro de 1997, veio ainda introduzir-lhe algumas alterações, designadamente no que respeita aos destinatários, no sentido de evitar sobreposições com o Programa Estágios Profissionais, bem como de permitir o acesso ao programa dos trabalhadores em risco de desemprego e, ainda, no que respeita ao valor das bolsas de formação, com vista à sua adequação ao preceituado no Despacho Normativo 53-A/96, de 17 de Dezembro.

Considerando que se justifica a criação de um novo programa, o mesmo deverá, no entanto, ser elaborado após a publicação do relatório final e conclusões do estudo de avaliação supra-referido.

Assim, após a publicação do relatório final e das conclusões do estudo de avaliação já mencionado, proceder-se-á, até ao fim de 1998 e tendo em vista a sua implementação já em Janeiro de 1999, tal como o previsto no Plano Nacional de Emprego, à reformulação do programa de formação/emprego, de modo que se integre nos novos instrumentos destinados a combater o desemprego dos jovens e a prevenir o desemprego de longa duração.

Sem prejuízo do que antecede e tendo em conta o papel que este programa tem desempenhado na solução dos problemas de emprego dos seus destinatários, procede-se à prorrogação da sua vigência até 31 de Dezembro de 1998.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

É prorrogada, até 31 de Dezembro de 1998, a vigência do Despacho Normativo 52/93, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 54/97, de 29 de Agosto.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 5 de Junho de 1998. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/07/07/plain-94161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-17 - Despacho Normativo 53-A/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Fixa, de acordo com o Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro (regime de apoios à formação e inserção profissionais no âmbito do FSE), os limites máximos de custos elegíveis relativos a formandos e formadores, susceptíveis de financiamento no âmbito do Fundo Social Europeu. Regula o orçamento e prestação de contas de acções de formação no âmbito do referido Fundo, os montantes máximos de financiamento, bem como os indicadores do custo máximo elegível. O presente diploma produz efeitos a partir de 16/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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