O programa de formação/emprego, instituído em 1993, através do Despacho Normativo 52/93, de 08 de Abril, tinha como objectivo uniformizar os normativos e procedimentos quanto aos programas de formação/emprego, promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, privilegiando a formação profissional qualificante com duração não inferior a um ano.
O programa dirigia-se a jovens, quadros e desempregados, tendo-se limitado, então, o prazo de vigência até 31 de Dezembro de 1993, atendendo às alterações que pudessem advir do actual Quadro Comunitário de Apoio, que estava a ser elaborado.
Posteriormente, o prazo de vigência do programa de formação/emprego foi sendo sucessivamente prorrogado por períodos de um ano, visto que, desde 1995, se tem considerado dever proceder-se, previamente, à realização de um estudo de avaliação do mesmo. O referido estudo está actualmente a decorrer, prevendo-se a sua conclusão no final do 3.º trimestre de 1998.
O Despacho Normativo 54/97, de 29 de Agosto, para além de prorrogar o prazo de vigência do programa até 31 de Dezembro de 1997, veio ainda introduzir-lhe algumas alterações, designadamente no que respeita aos destinatários, no sentido de evitar sobreposições com o Programa Estágios Profissionais, bem como de permitir o acesso ao programa dos trabalhadores em risco de desemprego e, ainda, no que respeita ao valor das bolsas de formação, com vista à sua adequação ao preceituado no Despacho Normativo 53-A/96, de 17 de Dezembro.
Considerando que se justifica a criação de um novo programa, o mesmo deverá, no entanto, ser elaborado após a publicação do relatório final e conclusões do estudo de avaliação supra-referido.
Assim, após a publicação do relatório final e das conclusões do estudo de avaliação já mencionado, proceder-se-á, até ao fim de 1998 e tendo em vista a sua implementação já em Janeiro de 1999, tal como o previsto no Plano Nacional de Emprego, à reformulação do programa de formação/emprego, de modo que se integre nos novos instrumentos destinados a combater o desemprego dos jovens e a prevenir o desemprego de longa duração.
Sem prejuízo do que antecede e tendo em conta o papel que este programa tem desempenhado na solução dos problemas de emprego dos seus destinatários, procede-se à prorrogação da sua vigência até 31 de Dezembro de 1998.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
É prorrogada, até 31 de Dezembro de 1998, a vigência do Despacho Normativo 52/93, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 54/97, de 29 de Agosto.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 5 de Junho de 1998. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação.