Declaração de retificação n.º 568/2015
Dado ter saído com inexatidão a publicação, inserta no Diário da República, n.º 102, de 27 de maio de 2015, do regulamento 279/2015 - alteração ao regulamento do exercício de serviços de rent-a-car por empresas sem instalações no domínio público aeroportuário e com reserva devidamente comprovada (Aeroporto Francisco Sá Carneiro) - n.º 208635421, vimos pela presente retificar os seguintes campos:
1 - No artigo 6.º, n.º 1, deverão ser incluídas as alíneas:
«l) Edificar ou utilizar material identificativo das Entidades como forma de publicidade aos serviços que prestam; e
m) A utilização dos Shuttles deverá circunscrever-se aos locais identificados no domínio público aeroportuário, sendo proibido às Entidades transportar os seus clientes até aos referidos locais.»
23 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Jorge Ponce de Leão.
208745403