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Aviso 7280/2015, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da delimitação da unidade de execução do Parque Urbano da Pontinha

Texto do documento

Aviso 7280/2015

Abertura do período de discussão pública da delimitação da unidade de execução do Parque Urbano da Pontinha

Torna-se público nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 17 de junho de 2015, de acordo com a Proposta n.º 322/2015, deliberou aprovar a delimitação da Unidade de Execução do Parque Urbano da Pontinha, bem como os respetivos Termos de Referência e Programa Desenhado, e, proceder à abertura de um período de discussão pública pelo período de 22 dias úteis, de acordo com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação e por força do disposto no n.º 4 do artigo 120.º do mesmo diploma.

Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública terá início no 5.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º, conjugada com a norma do n.º 4 do artigo 120.º, ambos do RJIGT.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Delimitação da Unidade de Execução Do Parque Urbano da Pontinha e demais documentação, no portal do Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano), ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F;

Junta de Freguesia de Carnide, Largo Pimenteiras 6, 1600-576 Lisboa.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deve ser feita por escrito, até ao termo do referido período e estar dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no portal internet de Urbanismo da CML (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano).

22 de junho de 2015. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - Despacho 82/P/2014, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1060, de 12 de junho de 2014).

(ver documento original)

208748903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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