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Aviso 7279/2015, de 1 de Julho

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Sumário

Alteração ao Artigo 7.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha

Texto do documento

Aviso 7279/2015

Aprovação da Alteração ao Artigo 7.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

Torna público que, nos termos do Artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e por força do n.º 4 do artigo 3 do D.L 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, a Assembleia Municipal de Caldas da Rainha, de acordo com a deliberação da Câmara n.º 674 de 18 de maio, aprovou por unanimidade no dia 19 de maio de 2015, a alteração ao Artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Caldas da Rainha, que se publica em anexo.

19 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

Alteração ao Artigo 7.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha

Artigo 7.º

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

3 - ...

4 - Às construções destinadas ao desenvolvimento de atividade comercial, de serviços e às construções afetas à logística dessas mesmas atividades, desde que promovidas pela entidade que as vai utilizar, é aplicado um fator de redução de 50 % ao valor da compensação devida e calculada nos termos do Artigo 31 do presente regulamento.

5 - O fator de redução previsto no n.º 4 não é aplicável às construções que embora sedam destinadas aos usos aí referidos são promovidas para a comercialização ou arrendamento das suas áreas.

208751316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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