Aprovação da Alteração ao Artigo 7.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha
Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.
Torna público que, nos termos do Artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e por força do n.º 4 do artigo 3 do D.L 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, a Assembleia Municipal de Caldas da Rainha, de acordo com a deliberação da Câmara n.º 674 de 18 de maio, aprovou por unanimidade no dia 19 de maio de 2015, a alteração ao Artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Caldas da Rainha, que se publica em anexo.
19 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
Alteração ao Artigo 7.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha
Artigo 7.º
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
4 - Às construções destinadas ao desenvolvimento de atividade comercial, de serviços e às construções afetas à logística dessas mesmas atividades, desde que promovidas pela entidade que as vai utilizar, é aplicado um fator de redução de 50 % ao valor da compensação devida e calculada nos termos do Artigo 31 do presente regulamento.
5 - O fator de redução previsto no n.º 4 não é aplicável às construções que embora sedam destinadas aos usos aí referidos são promovidas para a comercialização ou arrendamento das suas áreas.
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