Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7214/2015, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina que, até à adaptação da plataforma informática SICO, o registo de doença infecciosa, ou outra circunstância suscetível de transmissão por manipulação de cadáver, deve ser realizado através de notificação, cujo modelo aprova e integra o presente despacho

Texto do documento

Despacho 7214/2015

A Portaria 162-A/2015, de 1 de junho, estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade de reconstrução, conservação e preparação de cadáveres, a tanatopraxia.

Nos termos do referido diploma, sempre que exista doença infeciosa, ou outra circunstância suscetível de transmissão por manipulação de cadáver, o médico que regista o certificado de óbito ou a autoridade de saúde deverão fazer constar tal informação no certificado de óbito eletrónico (SICO) ou em documento a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, incluindo-se a mesma informação na guia que é entregue ao agente funerário que efetua o primeiro transporte do cadáver.

Uma vez que é necessário proceder a uma adaptação do SICO ao previsto no diploma torna-se essencial aprovar um modelo de notificação transitório, até à conclusão da adaptação referida, pelo que o presente despacho vem aprovar o modelo de notificação aplicável.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nº 3 do art.º 14º da Portaria 162-A/2015, de 1 de junho, determino:

1 - Até à adaptação da plataforma informática do SICO (Sistema de Informação dos Certificados de Óbito), a existência de doença infeciosa, ou outra circunstância suscetível de transmissão por manipulação de cadáver, deve ser registada pelo médico que regista o certificado de óbito ou pela autoridade de saúde de acordo com o modelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O modelo de notificação a que se refere o número anterior é anexado à guia de transporte ou ao Boletim de Óbito.

17 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

ANEXO

(ver documento original)

208746254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Portaria 162-A/2015 - Ministérios da Justiça, da Economia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade de reconstrução, conservação e preparação de cadáveres, a tanatopraxia

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda