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Despacho 11041/98(2ªserie), de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 148, de 30.06.1998, Pág. 8969
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Sumário

Designa a Prevenção Rodoviária Portuguesa como entidade recebedora do montante destinado a custear as acções incluídas no Programa de Acções Comuns PRP/DGV sobre segurança rodoviária, (conforme o quadro anexo), referido na alínea d) do nº 6 do art. 27º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 358/93, de 14 Outubro. Determina a composição da comissão para programação, acompanhamento e controlo das acções incluídas no referido programa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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