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Despacho 10645/98(2ªserie), de 24 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 24.06.1998, Pág. 8621
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Sumário

Determina que as farmácias abrangidas pelo protocolo de colaboração no Programa de Substituição Narcótica para Toxicodependentes podem, no âmbito e nos termos definidos pelo protocolo, manipular a metadona desde que ela se destina a ser utilizada como narcótico de substituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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