Despacho 10645/98(2ªserie), de 24 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 24.06.1998, Pág. 8621
- Data: 1998-06-24
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Sumário
Determina que as farmácias abrangidas pelo protocolo de colaboração no Programa de Substituição Narcótica para Toxicodependentes podem, no âmbito e nos termos definidos pelo protocolo, manipular a metadona desde que ela se destina a ser utilizada como narcótico de substituição.
Aviso
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