Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 337/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 30 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 16.º, n.º 1, alínea f), onde se lê «Letras de livranças» deve ler-se «Letras e livranças».
No artigo 26.º, n.º 2, onde se lê «Decreto-Lei 336/90» deve ler-se «Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro».
No artigo 27.º, n.º 1, onde se lê «nos artigos 35.º e 26.º,» deve ler-se «nos artigos 25.º e 26.º».
No artigo 39.º, n.º 2, onde se lê «O governadores» deve ler-se «O governador».
No artigo 48.º, n.º 1, onde se lê «ou enventuais» deve ler-se «ou eventuais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.