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Declaração DD35, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei nº 337/90, de 30 de Novembro. Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Lei nº 337/90 publicado no Diário da República, 1ª série, nº 251, de 30 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 16º, nº 1, alínea f), onde se lê «Letras de livrança» deve ler-se «Letras e livranças». No artigo 26º, nº 2, onde se lê «Decreto Lei nº 336/90» deve ler-se «Decreto Lei nº 336/90, de 30 de Outubro». No artigo 27º, nº 1, onde se lê «nos artigos 35º e 26º,» deve ler-se «nos artigos 25º e 26º». No artigo 39º, nº 2, onde se lê «O governadores» deve ler-se «O gvernador». No artigo 48º, nº 1, onde se lê «ou enventuais» deve ler-se «ou eventuais».

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 337/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 30 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 16.º, n.º 1, alínea f), onde se lê «Letras de livranças» deve ler-se «Letras e livranças».

No artigo 26.º, n.º 2, onde se lê «Decreto-Lei 336/90» deve ler-se «Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro».

No artigo 27.º, n.º 1, onde se lê «nos artigos 35.º e 26.º,» deve ler-se «nos artigos 25.º e 26.º».

No artigo 39.º, n.º 2, onde se lê «O governadores» deve ler-se «O governador».
No artigo 48.º, n.º 1, onde se lê «ou enventuais» deve ler-se «ou eventuais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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