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Decreto-lei 181/98, de 3 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto Lei 38-A/98, de 26 de Fevereiro (que colocou a Escola Superior de Conservação e Restauro na tutela exclusiva do Ministério da Educação) no que se refere à gestão da mesma, designando para o cargo de director, o director do Instituto José de Figueiredo.

Texto do documento

Decreto-Lei 181/98
de 3 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 38-A/98, de 26 de Fevereiro, transferiu a Escola Superior de Conservação e Restauro para a tutela exclusiva do Ministério da Educação, importa clarificar alguns dos seus aspectos, nomeadamente os respeitantes ao seu regime de instalação.

Considerando que se torna necessário assegurar, durante este período de instalação, uma continuidade na forma de gestão inicialmente traçada para esta Escola:

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 4.º do Decreto-Lei 38-A/98, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Durante o regime de instalação, o cargo de director da Escola é exercido, por inerência e a título não remunerado, pelo director do Instituto José de Figueiredo.

4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 38-A/98, de 26 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Decreto-Lei 38-A/98 - Ministério da Educação

    Coloca a Escola Superior de Conservação e Restauro na tutela exclusiva do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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