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Despacho Conjunto 186/98, de 18 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 65, de 18.03.1998, Pág. 3430
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Sumário

1 - Autoriza a QUIMIGEST-Sociedade Quimica de Prestações de Serviços, SA., a substituír a garantia bancária prestada nos termos da alínia b) do art. 28º do caderno de encargos que regulou a primeira fase do processo de reprivatização do capital social da QUIMIGAL - Quimica de Portugal, SA., destinado a garantir o cumprimento e o financiamento bancário concedido à QUIMIGAL no valor de 2 000 000 000$ e respectivos juros, contados desde 15 de Julho de 1997, por outra garantia bancária cujo montante seja adequado a garantir o montante ainda em dívida do financiamento referido. 2 - Autoriza-se, igualmente, a QUIMIGAL-Sociedade Quimica de Prestações de Serviços, SA., a eliminar a garantia bancária prestada nos termos da alínea a) do art. 28º do caderno de encargos que regulou a primeira fase do processo de reprivatização do capital social da QUIMIGAL - Quimica de Portugal, SA., destinada a garantir o cumprimento de um financiamento bancário concedido à QUIMIGAL no valor de 2 000 000 000$ e respectivos juros, contados desde 22 de Julho de 1997, atendendo que a dívida garantida se encontra integralmente cumprida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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