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Aviso 134/98, de 3 de Julho

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Sumário

Torna público terem, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 26 de Março de 1997, os Governos da Estónia e da República da Moldova depositado, em, respectivamente, 17 a 24 de Outubro de 1996, os instrumentos de adesão à revisão de 1990 do Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal em 16 de Setembro de 1997 e em vigor, a nível internacional, desde 1 de Janeiro de 1989. Para Portugal a Autoridade Central é o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.

Texto do documento

Aviso 134/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 26 de Março de 1997, os Governos da Estónia e da República da Moldova depositaram, em, respectivamente, 17 e 24 de Outubro de 1996, os instrumentos de adesão à revisão de 1990 do Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal em 16 de Setembro de 1997 e em vigor, a nível internacional, desde 1 de Janeiro de 1989. O referido Protocolo entrou em vigor para a Estónia e para a República da Moldova em, respectivamente, 15 e 22 de Janeiro de 1997.

Este Protocolo foi aprovado, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 20/88, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 30 de Agosto de 1988, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 17 de Outubro de 1988, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 283, de 9 de Dezembro de 1988. Em Portugal o Protocolo entrou em vigor a 15 de Janeiro de 1989 e a autoridade central é o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Junho de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93968.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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